CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO n° 11.920, de 17 de março de 2020, que excetua a Secretaria Municipal de Saúde, consoante art. 7°, parágrafo único,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento presencial nas dependências da SMS, durante a vigência da situação de emergência no Município de Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19.
Art. 2° Disponibilizar REQUERIMENTO DO SERVIDOR no sitio da Prefeitura do Natal, com fito de substituir o atendimento presencial.
Art. 3° Tornar público, de acordo com a tabela em anexo, os canais de comunicação desta SMS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
