A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2019, publicado no DOE no 35.051 de 05 de dezembro de 2019 e pelo art. 4°, do Decreto n° 1.285, de 20 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina de funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função dos feriados nacionais, estaduais e dos dias de ponto facultativo do ano de 2021 estabelecidos no Decreto n° 1.285, de 20 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 do art. 1° do Decreto n° 1.285, de 20 de janeiro de 2021, que passam a ter a jornada diária normal.
Art. 2° Estabelecer que apenas o dia 25 de outubro de 2021 terá o expediente estendido até as 18 horas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD
(*) Republicado no DOE de 01.02.2021, por ter saído com incorreções no original.