PORTARIA GS N° 064, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 02.10.2025)
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a Lei n° 10.640/2019, que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), estabeleceu como um dos critérios de concessão do incentivo a “geração de empregos” (Art. 2°, § 1°, III).
Considerando que o Decreto n° 29.420/2019, que regulamentou o PROEDI, dispõe sobre a autorização para a SEDEC “estabelecer, mediante portaria, os procedimentos complementares a serem adotados para o cumprimento” das normas e benefícios dos incentivos (Art. 13).
Considerando que o Decreto n° 29.420/2019 determina que o contribuinte poderá ser excluído do Programa quando “descumprir as obrigações ou exigências impostas por este Decreto, normas complementares, ou as impostas aos contribuintes do ICMS pela legislação estadual, ainda que não fique configurado crime contra a ordem tributária” (Art. 5°, III).
RESOLVE
Art. 1° As empresas beneficiárias do PROEDI ficam obrigadas a encaminhar à SEDEC, até o dia 30 (trinta) de cada mês, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria, as informações referentes ao mês imediatamente anterior, contemplando, com a devidas comprovações:
I – quantitativo de empregos diretos vinculados ao CNPJ da beneficiária, conforme artigo 2°;
II – quantitativo de empregos terceirizados vinculados à unidade produtiva, conforme artigo 3°;
III – informações sobre exportações quando for aplicável, conforme artigo 4°.
Parágrafo único. O formulário será encaminhado, mensalmente, ao endereço eletrônico previamente cadastrado pela empresa, devendo ser preenchido e validado pela Direção, Gestor do Setor de Pessoal ou Contador responsável.
Art. 2° Para os fins desta Portaria, consideram-se empregos diretos aqueles decorrentes de contratos de trabalho formalmente registrados em nome da empresa beneficiária, vinculados ao respectivo CNPJ.
Art. 3° Para os fins desta Portaria, consideram-se empregos terceirizados aqueles decorrentes de contratos de prestação de serviços firmados com terceiros, cuja execução das atividades ocorra na unidade produtiva beneficiária do PROEDI, tais como vigilância, segurança, conservação, limpeza, alimentação, entre outros.
Art. 4° As informações relativas às exportações quando aplicável deverão abranger, no mínimo:
I – principais mercados de destino;
II – produtos exportados, com indicação da respectiva classificação NCM.
Art. 5° Caberá à empresa beneficiária do PROEDI assegurar a veracidade das informações prestadas e fornecer, sempre que motivadamente solicitado pela SEDEC, documentos comprobatórios, assegurada a confidencialidade das informações de caráter sigiloso.
§ 1° A comprovação do quantitativo de empregos informados deverá ser realizada mediante apresentação do Relatório de Informações do FGTS Digital, ou documento equivalente que venha a substituí-lo, sempre que requisitado pela SEDEC.
§ 2° O não envio das informações por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ensejará a notificação formal da beneficiária, para que regularize a obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena dos termos do art. 5°, III, do Decreto Estadual n° 29.420/2019.
Art. 6° As empresas beneficiárias do PROEDI deverão informar, mensalmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela SEDEC, o cumprimento das seguintes obrigações legais, quando aplicáveis:
I – quantitativo de empregados contratados em atendimento ao art. 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e reabilitados);
II – quantitativo de aprendizes contratados em conformidade com a Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Jovem Aprendiz).
§ 1° A comprovação das informações prestadas poderá ser exigida pela SEDEC, a qualquer tempo, mediante apresentação de documentos oficiais.
§ 2° O não envio ou a inconsistência das informações sujeitará a empresa às penalidades previstas no art. 5°, III, do Decreto Estadual n° 29.420/2019.
Art. 7° Esta portaria revoga a portaria n° 38 de 25 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência da Tecnologia e da Inovação – SEDEC.
