O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, XIII e 33, “caput” da Lei Complementar n° 108, de 05 de abril de 2012, combinado com o art. 46, “caput” do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Aracaju,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a atuação da PGM diante do cenário de transmissão comunitária decretada pelo Ministério da Saúde
CONSIDERANDO considerando os Decretos Municipais n° 6.101, de 23 de março de 2020 e n° 6.103, de 24 de março de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 10.292 de 25 de março de 2020 que torna Advocacia Pública atividade essencial para o enfrentamento da crise.
RESOLVE:
Art.1° A Procuradoria Geral do Municipio funcionará nos termos dispostos na presente portaria, ficando vedada a suspensão das atividades por quaisquer departamentos.
Parágrafo único. A Corregedoria Geral deverá fiscalizar o pleno funcionamento de todos os serviços, emitindo relatórios semanais a serem enviados eletronicamente ao Gabinete do Procurador Geral.
SEÇÃO |
(Do Regime de Trabalho)
Art. 2° Funcionarão em regime de teletrabalho total os seguintes departamentos:
| – Procuradoria Especializada de Atos e Contratos (PEAC);
Il – Procuradoria Especializada Cível (PEC);
Ill – Procuradoria Especializada Administrativo Trabalhista (PEAC);
IV – Procuradoria Especializada do Meio Ambiente Patrimonial e Urbanismo (PEMAPU);
V – Procuradoria Especializada Fiscal (PEF), ressalvada as atividades de atendimento ao público que não puderem ser disponibilizadas através da plataforma digital Aracaju inteligente, ficando o respectivo chefe responsável por estabelecer regime de rodízio de servidores a fim de minimizar o quantitativo de pessoas;
VI – DAF/TI/DRH;
VII – Corregedoria;
IX – Subprocuradoria;
X – Gabinete do Procurador Geral,
§ 1° No caso do atendimento presencial previsto no inciso V, o atendimento ao público será realizado de no horário das 8:00 as 12:00;
§ 2° Todos os Procuradores e Servidores devem permanecer disponíveis para contato pela chefia imediata durante o período de expediente da Prefeitura Municipal de Aracaju, ressaltando-se que o contato poderá ocorrer via ligação telefônica, e-mail funcional ou ainda atraves da plataforma digital 1Doc.
§ 3° Os dirigentes dos departamentos da PGM devem promover e estimular videoconferências semanais para alinhamento administrativo das atividades do servidores.
§ 4° Com a finalidade de permitir a operacionalização das medidas adotadas na presente portaria todos os integrantes da PGM devem utilizar para fins de videoconferência o aplicativo “ZOOM meetings”, disponível na “play store” (android) e “app store” (iphone), bem como no site https://zoom.us/pt- pt/meetings.html.
§ 5° O Departamento de Informática (DTI) deverá priorizar o atendimento dos Servidores e Procuradores no tocante à utilização das ferramentas previstas no 84°,
SEÇÃO II
(Laboratório PGM – PGM lab)
Art.3° Fica criado o grupo de trabalho denominado PGM-LAB, coordenado pelo Subprocurador-Geral e integrado pelos Procuradores integrantes de todas as especializadas objetivando a produção de idéias inovadoras e úteis ao enfrentamento da crise e à redução dos riscos sociais.
Parágrafo único. O Subprocurador-Geral deverá realizar semanalmente, em horário pré-ajustado, videoconferência entre os membros do PGM-lab, reduzindo a termo as sugestões e encaminhando ao Procurador Geral para apresentação ao Comitê de Enfrentamento de Crise (COE).
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Município, em Aracaju, 25 de março de 2020.
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador – Geral do Município
(em exercício)
