DOM de 06/12/2018
Atende ao previsto no inciso II do art. 49 do Decreto Municipal n° 44.745, de 19 de julho de 2018 e dá outras providências.
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e transparência que devem nortear a atividade administrativa pública, conforme estabelece o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto noinciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer responsabilidades dos setores da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio visando o cumprimento do previsto no inciso II do art. 49 do Decreto Municipal n° 44.745, de 19 de julho de 2018.
I . Caberá à Assessoria de Gestão Institucional- AGI :
a. Zelar para que o Sistema de Codificação Institucional da Prefeitura, mantenha-se atualizado, no que concerne a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio, visando o cumprimento dos incisos I e VI, § 1°, art. 8° do Decreto Municipal n° 44.745, de 19 de julho de 2018.
II . Caberá a Diretoria Administrativa Financeira- DAF
a. Registrar e informar procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados em formato definido pela Assessoria de Comunicação Social para disponibilização no sítio eletrônico da GM-Rio.
III . Caberá a Ouvidoria – OUV:
a. Desenvolver e manter atualizado respostas para as perguntas mais frequentes da sociedade e enviar à Assessoria de Comunicação Social da GM-Rio; e
b. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos do Decreto n° 44.745, de 2018 e da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
IV. Caberá a Assessoria de Comunicação Social – ACS:
a. Criar link no sítio eletrônico da GM-Rio para o portal RIO TRANSPARENTE (http://riotransparente.rio.rj.gov.br), a fim de que o cidadão possar realizar consultas acerca do previsto nos incisos II, III e V, § 1°, art. 8° do Decreto Municipal n° 44.745, de 19 de julho de 2018;
b. Criar link no sítio eletrônico da GM-Rio para a página eletrônica: http://sici.rio.rjgov.br, a fim de que o cidadão possa ter acesso as informações previstas no inciso I, § 1°, art. 8° do Decreto Municipal n° 44.745, de 19 de julho de 2018;
c. Disponibilizar no sítio eletrônico da GM-Rio as respostas e perguntas mais frequentes da sociedade, encaminhadas pela Ouvidoria; e
d. Disponibilizar no sítio eletrônico da GM-Rio as informações previstas na alínea a, inciso II desta Portaria.
Art. 2° Sempre que se fizer necessário, o Ouvidor poderá solicitar informações aos setores pertencentes a estrutura organizacional da GM-Rio, devendo ser atendido em prazo máximo de até 10 dias.
Parágrafo Único. na impossibilidade de atender a solicitação do Ouvidor dentro do prazo estabelecido os setores deverão informá-lo, por meio de Memorando contendo justificativa e solicitando dilação do prazo em no máximo mais 10 dias.
Art. 3° A Assessoria de Comunicação Social- ACS deverá organizar como ficarão dispostas as informações no sítio eletrônico da GM-Rio, em até 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 4° Fica estabelecido, a sede da Guarda Municipal, situada à Avenida Pedro II n° 111, São Cristóvão como local de atendimento ao público no horário das 08:00h às 17:00h, através da Gerência de Comunicação Administrativa – GCA ou da Ouvidoria – OUV, conforme o caso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018.
TATIANA TEIXEIRA M. P. RODRIGUES
