CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado, para atendimento de demandas de urgência durante a vigência do Ato Conjunto n° 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN;
CONSIDERANDO a importância de assegurar melhor estrutura de local para realização do plantão desta instituição, notadamente para minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER que, até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, o plantão cível da Defensoria Pública do Estado ocorrerá no horário das 8h às 14h, no Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Natal, localizado na Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova, Natal/RN.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
