O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Ar tigo 33, Inciso I e XI do Regimento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto n° 8636, de 22 de abril de 1983 e considerando o artigo 22 da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro – CTB,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia provocada pelo vírus COVID-19, o novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto N° 29.583, de 1° de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Decretos n° 29.634, de 22 de abril de 2020 e 04 de maio de 2020, que prorrogam as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento mínimo da sociedade no que se refere a serviços prestados pela Coordenadoria de Registro de Veículos deste Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a importância dos serviços prestados pela Coordenadoria de Registro de Veículos, inclusive atinentes à segurança pública, pelo licenciamento e emplacamento de veículos;
CONSIDERANDO a importância de ser regulamentada a atividade de modo a não expor o servidor público a risco de contaminação pelo Sars-CoV-2, adequando-se às recomendações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias nacionais
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o serviço de transferência de propriedade e primeiro emplacamento com vistoria externa diretamente nas concessionárias e lojas de venda de veículos.
§ 1° O serviço de vistoria a que alude esta Portaria será realizado nas dependências das lojas e concessionarias exclusivamente através de agendamento prévio encaminhado à Coordenadoria de Registro de Veículo;
§ 2° Ficam os vistoriadores e auditores do quadro de pessoal do Detran RN autorizados a realizarem o serviço previsto no Caput, limitado ao máximo 8 (oito) por dia;
§ 3° Os lojistas e concessionárias deverão disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel 70%);
§ 4° Os lojistas e concessionárias deverão disponibilizar local isolado, onde os veículos a serem vistoriados deverão permanecer aguardando a realização da vistoria;
§ 5° Os lojistas e concessionárias ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com álcool 70% antes da chegada do vistoriador;
§ 6° Durante a realização do serviço de vistoria fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na área isolada;
§ 7° Realizadas as vistorias os lojistas viabilizarão com seus despachantes a abertura dos respectivos processos referente ao serviço de transferência de propriedade de veículo ou de primeiro emplacamento;
§ 8° Após aberto os processos, o Conselho dos Despachantes viabilizará a entrega, por empresas, via malote, a Coordenadoria de Registro de Veículos para serem auditados e emitida a documentação pertinente;
§ 9° Auditado os processos e emitidos os documentos dos veículos ,a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem dos processos;
§ 10. Os vistoriadores escalados para o serviço e durante a execução desse, não poderão manter contato físico nem aproximado a menos de um metro e meio de distância, com qualquer pessoa estranha serviço;
Art. 2° O DETRAN/RN viabilizará para os auditores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, e álcool 70%) e transporte, desde que não utilizem transporte próprio;
Art. 3° Os procedimentos específicos de emissão dos laudos de vistoria e recebimento e entrega dos documentos serão definidos pela Coordenadoria de Registro de Veículos.
Art. 4° Os descumprimento de qualquer dispositivo desta portaria enseja na imediata paralisação do serviço até que todos os itens sejam devidamente cumpridos;
Cumpra-se e publique-se.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral – DETRAN/RN
