CONSIDERANDO o disciplinado no Decreto n° 515, de 17 de março de 2020, o explicitado no Decreto n° 524, de 23 de março de 2020, bem como as determinações do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas de prevenção, diante do aumento do número de registros de infectados pelo coronavírus (COVID-19), no País;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e as regras e protocolos de prevenção a serem adotados;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao coronavírus (COVID-19) junto ao sistema prisional e socioeducativo catarinense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no processo SAP 1380/2020
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas por 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2020, as medidas definidas no artigo 2° da portaria n° 190/GABS/SAP, qual determina a suspensão da realização de escoltas interestaduais, provisórias e definitivas, realizadas no âmbito dos sistemas prisionais e socioeducativos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
