DOE de 12/06/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a realização de procedimentos de auditoria, com o propósito de verificar a conformidade com as exigências previstas na legislação tributária para o gozo de benefícios fiscais do ICMS, em especial os benefícios previstos nas leis 6.429/1995, 9.121/2010, 10.259/2015 e no Decreto 31.287/2015.
Art. 2° A Unidade de Controle e Planejamento da Ação Fiscal (UPCAF), realizará, a partir de indícios de infração à legislação tributária que trata dos benefícios fiscais, o planejamento, o controle e avaliação das ações fiscais de auditoria a que se referem o artigo anterior.
Art. 3° Aos auditores fiscais vinculados às unidades, corpos técnicos e áreas de fiscalização, designados para a ação prevista no art.1°, no âmbito de suas atribuições, caberão, em caso de infração, além das medidas legais, representar ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda e da Indústria e Comércio.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA ,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 08 de junho o de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.
