RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de abril de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência março de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 20 de abril de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
