RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de março de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
