PORTARIA GABIN N° 435, de 23 de dezembro de 2025
(DOE de 30.12.2025)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
|
Cerveja Corona – Vidro Descartável |
600 ml | 11,19 |
|
Cerveja Corona – Vidro Retornável |
600 ml | 12,19 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 23 de dezembro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.
