Exclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 45/2017 – GABIN de 26 de janeiro de 2017, o código de receita abaixo indicado.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 605 |
FUMACOP (Diferencial de Alíquota) – Consumidor Final |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 15 DE SETEMBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
