PORTARIA GABIN N° 394, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
| PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
| Água Mineral Puríssima Mina sem gás | 20.000 ml | 5,48 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de agosto de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
