PORTARIA GABIN N° 392, de 13 de novembro de 2025
(DOE de 24.11.2025)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
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PRODUTOS |
UNIDADE | VALOR R$ |
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Cerveja Flying Fish – Lata |
473 ml | 4,99 |
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Cerveja Flying Fish – Lata |
350 ml | 4,49 |
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Cerveja Flying Fish – Lata |
269 ml | 3,59 |
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Cerveja Flying Fish – Vidro descartável |
330 ml | 5,69 |
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Cerveja Skol Zero – Lata |
350 ml | 3,79 |
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Cerveja Skol Zero – Lata |
269 ml | 3,29 |
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Cerveja Skol Zero – Vidro descartável |
330 ml | 4,59 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 13 de novembro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.
