DOE de 11/08/2015
Revoga os regimes especiais de tributação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a prerrogativa inscrita no art. 578 do RICMS/2003, combinado com o § 7° do artigo 9° da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, e com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados todos os regimes especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda que autorizam o uso do crédito de energia elétrica utilizada em outros fins que não no processo de industrialização, processo esse tal como definido no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI, aprovado pelo Decreto n° 7.212/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda