PORTARIA GABIN N° 376, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 23.08.2023)
Altera a Portaria n° 175/2018 – GABIN, que dispõe sobre os critérios para o Credenciamento de conta Gráfica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.708, de 27 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o Art. 11-B à Portaria n° 175/2018 com a seguinte redação:
“Art. 11-B. Produtores rurais exportadores com créditos acumulados de ICMS poderão, em substituição ao previsto no Art. 11, optar pelo recolhimento em conta gráfica do ICMS devido nas saídas tributadas em operações internas e interestaduais com milho, milheto, soja e sorgo, com utilização do saldo credor acumulado para compensação do imposto devido.
Parágrafo primeiro. A opção pelo credenciamento nos termos do caput deste artigo não autoriza o aproveitamento de crédito presumido previsto no Art. 11
Parágrafo segundo. O credenciamento nos termos do caput deste artigo exige a análise do Setor de Comércio Exterior desta Secretaria, que emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento com base na regularidade fiscal e cadastral do contribuinte e demais requisitos previstos nesta Portaria.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2023
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
