SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
| Sucata de Ferro – Operação Interestadual | kg | 0,45 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de agosto 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
