DOE de 04/11/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, sob pena de nulidade do ato, os Termos de Encerramento da Fiscalização e os Autos de Infração lavrados pelas áreas de Grandes Contribuintes e Substituição Tributária, do Corpo Técnico para Ação Fiscal, sejam conferidos e rubricados, com aposição de carimbo, antes da ciência do contribuinte:
a) Pelo Gestor-Chefe do Corpo Técnico para Ação Fiscal da respectiva área;
b) Pelo Gestor-Chefe da Célula para Gestão da Ação Fiscal / Estabelecimento.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício