SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
| Carvão Ecológico Briquete – Operação Interna | M³ | 362,00 |
| Carvão Ecológico Briquete – Operação Interestadual | M³ | 646,00 |
| Carvão Vegetal – Operação Interna | M³ | 285,00 |
| Carvão Vegetal – Operação Interestadual | M³ | 510,00 |
| Carvão Vegetal Eucalipto – Operação Interna | M³ | 297,00 |
| Carvão Vegetal Eucalipto – Operação Interestadual | M³ | 530,00 |
| Carvão de Casca de Babaçu – Operação Interna | M³ | 305,00 |
| Carvão de Casca de Babaçu – Operação Interestadual | M³ | 544,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de Junho de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
