(DOE de 04/08/2016)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB, ofício n° 800/2016/Gab/MOB.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, o código de receita abaixo indicado.
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
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323 |
Casa Civil |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís,02 de agosto de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
