PORTARIA GABIN N° 263, de 31 de julho de 2025
(DOE de 07.08.2025)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| Código | UND | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
| 41001 | Sc |
Milho em grãos – 60 Kg |
48,00 |
| 41003 | Kg |
Milho em grãos |
0,80 |
| 41004 | Ton |
Milho em grãos |
800,00 |
| 48257 | Sc |
Milheto em grão – 60 kg |
40,80 |
| 48599 | Kg |
Milheto em grão |
0,68 |
| 45899 | Ton |
Milheto em grão |
680,00 |
| 48491 | Sc |
Sorgo em grão – 60 kg |
40,80 |
| 47649 | Kg |
Sorgo em grão |
0,68 |
| 47650 | Ton |
Sorgo em grão |
680,00 |
| 49406 | Kg |
Palha ( Casca ) de Arroz |
0,15 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís 31 de julho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
