O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 204/2020/- FEPA/PREV.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 078/2019-Gabin de 18 de fevereiro de 2019, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
526 | Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
325 | Multa Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
326 | Juros Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
726 | Parcelamento Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
327 | Multa Parcelamento Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
328 | Juros Parcelamento Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA – Divida Ativa não Tributária |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luis, 20 de agosto de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda