PORTARIA GABIN N° 239, 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 09.07.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
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PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Refrigerante Coca Cola sem Açúcar Fizzy Cookie – Lata |
310 ml |
3,44 |
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Refrigerante Fanta Mistério Green – Lata |
350 ml |
3,17 |
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Refrigerante Coca Cola sem Açúcar – Vidro Descartável |
250 ml |
3,64 |
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Refrigerante Coca Cola – Vidro Descartável |
250 ml |
3,17 |
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Refrigerante Fanta Caju – Lata |
350 ml |
3,17 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 02 de julho de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
