(DOE de 15/06/2016)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015 – Gabin de 19 de maio de 2015, o código de receita abaixo indicado.
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 607 | ICMS – Não Identificado |
| 608 | IPVA – Não Identificado |
| 609 | Não Identificado |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JUNHO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
