O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o § 8° ao inciso XVI do art. 5° da Portaria de n° 358, de 04 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5° (..)
XVI (…)
§ 1° (…)
§ 8° O credenciamento poderá ser concedido de imediato à empresa em início de atividade, excepcionalmente, não se aplicando o prazo previsto no § 2° deste inciso, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Estado, observado, no entanto, a partir do primeiro mês de funcionamento, o disposto no inciso XIII, sendo a média de faturamento aferida também nos 6 (seis) primeiros meses de atividade.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda