O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e
CONSIDERANDO a solicitação da Gestora da CEGAF/Cobrança, através de E-mail, do dia 10 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
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630 |
LANÇAMENTO FUMACOP-DÍVIDA ATIVA |
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238 |
Multa Lançamento FUMACOP-Dívida Ativa |
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239 |
Juros Lançamento FUMACOP-Dívida Ativa |
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631 |
PARCELAMENTO FUMACOP-DIVIDA ATIVA |
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258 |
Multa Parcelamento FUMACOP-Divida Ativa |
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259 |
Juros Parcelamento FUMACOP-Divida Ativa |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 10 de junho de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
