PORTARIA GABIN N° 158, DE 05 DE MAIO DE 2025
(DOE de 09.05.2025)
Dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Serra do Porto – pet |
20.000 ml | 5,78 |
Água Mineral Serra do Porto sem gás – pet |
1.500 ml | 2,08 |
Água Mineral Serra do Porto sem gás – pet |
500 ml | 1,17 |
Água Mineral Serra do Porto sem gás – Copo |
200 ml | 0,51 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 05 de maio de 2025.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício