O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 11.184, de 10 de dezembro de 2019, que dentre outras providências, instituiu o processo fiscal eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° Autoriza a disponibilização do sistema de parcelamento eletrônico para realização de parcelamento de ICMS no autoatendimento.
§ 1° O parcelamento previsto no caput se aplica exclusivamente aos débitos de ICMS, incluindo os já inscritos em dívida ativa, exceto quando se tratar de parcelamento de empresa em recuperação judicia e débitos de ICMS de contribuintes do Extra Cadastro.
§ 2° Para realizar o parcelamento previsto no caput, o sujeito passivo deverá utilizar certificado digital ou acesso do sistema Sefaznet de usuário principal, nos termos do art. 214-B, caput, da Lei n° 7.799/02.
Art. 2° Aprovar o Manual do parcelamento eletrônico de crédito tributário, e o Procedimento Operacional Padrão – POP, que disciplina procedimentos das Agências de Atendimento para acompanhar e monitorar os parcelamentos de débitos fiscais realizados via internet, Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE MAIO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
MANUAL DO SISTEMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1. Regras de parcelamento
Na concessão do parcelamento devem ser observadas as seguintes orientações:
– Considera-se crédito tributário a soma do imposto corrigido monetariamente, da multa e dos juros de mora;
– Os honorários advocatícios poderão ser parcelados juntamente com o crédito tributário, no mesmo número de parcelas concedidas, corrigidas pelo mesmo índice aplicável ao pagamento do débito tributário;
– O valor mínimo da parcela obedece aos seguintes parâmetros:
a) R$ 100,00 (cem reais), para contribuinte optante do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao do pedido;
b) R$ 200,00 (duzentos reais), para contribuinte optante do Simples Nacional, com receita bruta a partir de R$ 120.000,01 (cento e vinte mil reais e um centavo) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao do pedido;
c) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
– Não será concedido parcelamento ao contribuinte substituto em relação ao imposto cobrado e retido do contribuinte substituído;
– Para créditos tributários referentes ao exercício em curso, somente serão admitidos 02 (dois) parcelamentos;
– O contribuinte não poderá ter mais de 03 (três) parcelamentos em curso.
1.1 Número de parcelas e prazos
– O parcelamento será concedido no valor do montante do crédito tributário consolidado em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas.
– No caso de parcelamento de crédito tributário objeto de parcelamento anterior (reparcelamento) exige-se entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito remanescente atualizado.
– O pagamento das prestações relativas à concessão de parcelamento do ICMS obedecerá aos seguintes prazos e condições:
a) A primeira parcela vencerá até 5 (cinco) dias contados da data da ciência do Parcelamento;
b) O vencimento das demais parcelas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes;
c) A data da ciência será a data que o contribuinte aceitou o parcelamento gerado no autoatendimento;
d) A restrição cadastral existente em nome do contribuinte só será alterada depois que paga a primeira parcela.
2. Procedimentos para efetivação do parcelamento
O parcelamento deverá ser feito por meio eletrônico, através do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, no link SEFAZ.net, seguindo os seguintes procedimentos:
1. Acesse o Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sistemas1.sefaz.ma.gov.br) e em seguida clique na opção SEFAZ.net, localizado no menu lateral à esquerda, conforme imagem a seguir.
2. Após acessar o ícone do SEFAZ.net, preencha os campos com os dados do usuário principal ou use o seu Certificado Digital:
– Usuário: n° do CPF do usuário principal (sócio da empresa);
– Senha: senha do usuário principal cadastrado na SEFAZ.

Tela de acesso ao Sistema SEFAZ.net
3. Clique no botão Entrar para o sistema validar os dados e acessar o sistema da SEFAZ.

Preenchimento dos dados de login para acesso ao Sistema SEFAZ.net
4. Após a validação dos dados, o sistema conclui o acesso exibindo, na tela de Apresentação, o nome do usuário, seu ID e sua Caixa de Entrada do Domicílio Eletrônico.

Tela exibida após o login ao SEFAZ.net informando dados do usuário e mensagens recebidas.
5. Para exibir os menus do SEFAZ.net, aproxime o mouse sobre o menu Sistemas. Em seguida, clique sobre o item *Todas as Áreas de Negócio.

Menu do sistema após aproximar o mouse da opção Sistemas.
6. Na sequência, clique em Parcelamento -> Parcelamento Eletrônico -> Solicitação de Parcelamento, conforme descrito na tela a seguir:

Menu do sistema após clicar em *Todas as Áreas de Negócio.
7. Selecione o Tipo de Débito, Administrativo ou Dívida Ativa e clique em Continuar.

Tela do SEFAZ.net que permite realizar a solicitação de parcelamento.
8. Clique na caixa de seleção à direita do campo Tipo de Débito. O sistema vai exibir uma lista com as contas correntes que possuem débitos em condições de parcelamento pela internet, tais quais: Declaração (conta 1), Declaração (conta 2), AI/NL (conta 3), AI/NL (conta 3 – Multa Acessória), Confronto e Lançamento por Declaração.
NOTA 1: AI/NL (conta 3 – Multa Acessória) deve ser parcelado separadamente dos outros débitos, em parcelamento específico somente para esse tipo de débito.
NOTA 2: No caso de crédito tributário registrado em TVI ou INFISC, o contribuinte deverá solicitar o parcelamento por e-mail à agência de circunscrição (usar os e-mails de protocolo das agências de atendimento, conforme publicado no Portal da Sefaz-MA).

Tela que permite realizar a simulação de parcelamento após a escolha do tipo de débito.
9. Escolha, nesta tela, os Tipos de Débitos, um de cada vez, e clique no botão Consultar para exibir os débitos.
Selecione os débitos, um a um, clicando no ícone com sinal de + à direita de cada débito ou selecione os débitos de uma só vez, clicando no ícone com sinal de + na opção total.
No exemplo a seguir foi escolhido o Tipo de Débito Declaração (conta 1).

Exemplo de consulta de débitos da conta 1.
Na imagem abaixo, observa-se que os documentos relativos aos débitos da conta corrente 1 foram selecionados para efeito de parcelamento, devendo-se realizar os mesmos procedimentos para as demais contas correntes.

Exemplo de seleção de débitos da conta 1.
10. No exemplo a seguir foi escolhido o tipo de débito Declaração (conta 2).
Escolha os débitos de Declaração (conta 2), em seguida clique em consultar para exibir os débitos existentes nesta conta. Com a visualização dos documentos relativos aos débitos da conta escolhida, selecione os débitos, um a um, clicando no ícone com sinal de + à direita de cada débito ou os débitos de uma só vez, clicando no ícone com sinal de + na opção total.

Exemplo de consulta de débitos da conta 2.
Na tela a seguir, observa-se que os documentos relativos aos débitos da conta corrente 2 foram selecionados para efeito de parcelamento.

Tela com os documentos relativos aos débitos das contas 1 e 2 selecionados.
11. No exemplo a seguir, foi escolhido o tipo de débito AI/NL (conta 3).
Escolha os débitos de AI/NL (conta 3), em seguida clique em consultar para exibir os débitos existentes nesta conta. Selecione os débitos, um a um, clicando no ícone com sinal de + à direita de cada débito ou os débitos de uma só vez, clicando no ícone com sinal de + na opção total.

Exemplo de consulta de débitos da conta 3.
Nesta tela, observa-se que os documentos relativos aos débitos da conta corrente 3 foram selecionados para efeito de parcelamento.

Tela com documentos relativos aos débitos selecionados para efeito do parcelamento.
12. Selecione todos os débitos e em seguida clique no botão Simular Parcelamento, conforme demonstrado na tela a seguir.


Tela relacionando todos os documentos selecionados para efeito de parcelamento e opção de simular o parcelamento.
13. Quando a ciência do lançamento do débito não exceder o prazo de 30 dias, poderá ser concedida a redução de 40% da multa por infração para pagamento parcelado do crédito tributário. Nesse caso, a parcela inicial desse débito não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento), devendo ser paga dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação.

Tela que permite a escolha da opção de redução da multa de 40%, com pagamento de 20% na entrada.
A tela seguinte evidencia a continuação do processo, com a escolha da redução de multa.

Tela após seleção da opção Sim demonstrando a redução de 40% no valor da multa.
14. Ao descer a barra de rolagem, o sistema exibe o campo para o contribuinte indicar a quantidade de parcelas.
O parcelamento será concedido no valor do montante do crédito tributário consolidado em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas.
No caso de parcelamento de crédito tributário objeto de parcelamento anterior (reparcelamento) será exigida entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito remanescente atualizado.
– Preencha o campo Número de Parcelas com a quantidade de parcelas desejadas e pressione o botão de Continuar.

Parte inferior da tela com opção para cálculo das parcelas, de acordo com o número informado em campo respectivo, e impressão da simulação.
15. Após clicar em Continuar, o sistema exibirá a solicitação de parcelamento indicando os débitos selecionados, as características do parcelamento (número, vencimento e valor das parcelas), bem como as condições impostas pela legislação para autorizar o parcelamento.

Tela de requerimento do parcelamento (continua na próxima página).
16. Descendo a barra de rolagem da tela anterior, o sistema exibirá os campos para confirmação do parcelamento.
Para efetuar a confirmação, proceda da seguinte forma:
– Clique na opção SIM, em que o usuário declara que concorda com o Termo de Parcelamento;
– Digite a senha, como forma de aumentar a segurança do procedimento;
– Clique no botão Confirmar.
Na próxima imagem, observa-se o preenchimento para confirmação do parcelamento.
17. O sistema exibirá uma nova tela informando que o parcelamento foi realizado com sucesso. Além disso, exibirá o Número do Parcelamento e as opções para Imprimir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela.
18. Ao clicar na opção Imprimir Termo de Parcelamento, será exibido o Acordo de Parcelamento, conforme exemplo a seguir:

Impressão do Termo de Acordo de Parcelamento
ANEXO II
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP






