O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o cumprimento do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONSIDERANDO o fato que parte considerável das empresas de transporte público dispensou os funcionários do setor administrativo neste período de pandemia.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo do novo credenciamento, estabelecido no caput do Art. 10 da Portaria n° 24/2020, para o dia 30 de Junho de 2020.
Art. 2° Estender a definição da quota com base ao disposto na Portaria n° 273/2014, e suas alterações, até o mês de julho de 2020.
Art. 3° Alterar a data de adoção da sistemática pelas distribuidoras de combustível, estabelecida no Art. 11 da Portaria n° 24/2020, para o dia 01 de agosto de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
