O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.708, de 27 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020, que estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Ilha do Maranhão (São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da COVID-19 e a vista de decisão judicial proferida pela Vara de interesses Difusos ,e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, nos autos da Ação Civil Publica no . 0813507- 41.2020.8.10.0001; e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 20 de maio de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1° e 2° da Portaria GABIN n° 102/2020, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda