O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.708, de 27 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.746, de 20 de abril de 2020, que alterou o Decreto Estadual n° 35.731, de 11 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 05 de maio de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1° e 2° da Portaria GABIN n° 102/2020, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria ente em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 20 de abril de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS, 20 DE ABRIL DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
