O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Dispor sobre os procedimentos a serem efetuados pelo contribuinte para o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em decorrência da mudança de pagamento do ICMS, instituído pelo Programa Estadual de Apoio ao Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, estabelecido pelo Decreto n° 35.383, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2° Para utilização do crédito do ICMS-ST relativo ao estoque, existente em 31 de dezembro de 2019 deverá ser feito na forma prevista nos artigos 535-A e 535-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3° O ICMS-ST levantado conforme o art. 2° desta Portaria poderá ser apropriado em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
