O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.677, de 21 de março 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da tramissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2) procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para pagamento do Imposto sobre Proriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020, estabelecido no Art. 2° da Portaria 686/2019, para os seguintes prazos:
| Final de placa | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
|
1 e 2 |
06/05/2020 |
08/06/2020 |
06/07/2020 |
06/08/2020 |
|
3 e 4 |
13/05/2020 |
15/06/2020 |
13/07/2020 |
13/08/2020 |
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5 e 6 |
20/05/2020 |
22/06/2020 |
20/07/2020 |
20/08/2020 |
|
7 e 8 |
27/05/2020 |
26/06/2020 |
27/07/2020 |
27/08/2020 |
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9 e 0 |
29/05/2020 |
30/06/2020 |
30/07/2020 |
30/08/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 27 de março de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
