PORTARIA GABIN N° 104, de 09 de março de 2026 (*)
(DOE de 01.04.2026)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| Cerveja Eisenbahn Pilsen – Lata | 473 ml | 4,72 |
| Cerveja Praya Lager – Lata | 473 ml | 4,72 |
| Cerveja Amistel Ultra – Lata | 350 ml | 3,70 |
| Cerveja Eisenbahn Pilsen – Lata | 269 ml | 3,54 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de março 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 01.04.2026, por ter saído com incorreções no original.
