DOE de 30/01/2017
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 24 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2017, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2017.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
