DOE de 25/01/2017
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e
CONSIDERANDO a solicitação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB, ofícios n° 1712/2016 e 1713/2016 – GAB/MOB.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 433 |
Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU |
| 520 |
Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-FTMU |
