DOE de 25/01/2017
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e
CONSIDERANDO a solicitação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão, ofício n° 318/2016 – GDG/ARSEMA.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 256 |
Taxa de Regulação Controle e Fiscalização-ARSEMA |
| 521 |
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão-ARSEMA |
