PORTARIA GABIN N° 029, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 24.01.2025)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
CONSIDERANDO a Portaria GABIN n° 511/2024, de 09 de dezembro de 2024, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2025,
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de Estreito, declarada pelo Decreto Municipal n° 33, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria n° 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins,
CONSIDERANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logística no Município de Estreito impactou os Municípios de Carolina e Porto Franco, gerando impactos econômicos e sociais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco, que obedecerá ao seguinte calendário:
|
Final de placa |
Cota Única |
1ª Cota |
2ª |
Cota 3ª Cota |
Início da fiscalização |
|
1 e 2 |
28/02/2025 |
07/07/2025 |
04/08/2025 |
05/09/2025 |
05/10/2025 |
|
3 e 4 |
28/02/2025 |
14/07/2025 |
11/08/2025 |
12/09/2025 |
12/10/2025 |
|
5 e 6 |
28/02/2025 |
21/07/2025 |
18/08/2025 |
19/09/2025 |
19/10/2025 |
|
7 e 8 |
28/02/2025 |
28/07/2025 |
25/08/2025 |
26/09/2025 |
26/10/2025 |
|
9 e 0 |
28/02/2025 |
31/07/2025 |
29/08/2025 |
30/09/2025 |
30/10/2025 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão
