PORTARIA GABIN N° 020, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 22.01.2025)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
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PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Cerveja Brahma Chopp – Lata – Multpack com 15 unidades |
269 ml |
38,85 |
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Cerveja Corona – Lata |
269 ml |
4,19 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
