O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2019, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5° das Leis 32.198, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa”, obedecerão ao limite de R$ 26.807.227,70, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2018 (R$ 6.701.806.925).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
