O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar Procedimento Operacional Padrão – POP, para fins de parcelamento de débitos de FUMACOP, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0010/20 – GABIN SÃO LUÍS-MA, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Secretaria de Estado da Fazenda Célula de Gestão da Ação Fiscal Cobrança Administrativa |
Procedimento Operacional Padrão |
Versão n°: 01 |
Orienta as Agências de Atendimento quanto aos procedimentos para concessão de parcelamento de FUMACOP. | Aprovado em: 14/01/2021 | |
Formulários/Instrumentos Envolvidos:
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Responsável |
Procedimentos |
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Titular ou responsável legal da empresa ou Agência de Atendimento |
1. O parcelamento será gerado via internet: |
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Parâmetros do sistema de Parcelamento Eletrônico |
10. O valor mínimo da parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais); |
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Agência de Atendimento |
15. Acompanhar, diariamente, os parcelamentos gerados no sistema, por meio do relatório gerencial extraído no menu de parcelamento/relatório gerencial – opção: relatório de auditoria de parcelamento, obedecendo a seguinte orientação: |