CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1° As clinicas, os consultórios e os ambulatórios que realizam consultas e exames para gestantes são considerados serviços privados essenciais, nos termos do Art. 9° do Decreto n° 525, de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27do Decreto Estadual n° 525, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de estado da Saúde
