O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar n° 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017 e 689/2017.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 16.612 de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 167 da Lei 53-A/1972 (Código de Posturas) que disciplina que a Prefeitura, tendo em vista zelar pelo bem-estar público coibirá o abuso do exercício dos direitos individuais quanto ao uso da propriedade particular e ao usufruto de serviços e equipamentos públicos.
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 alterado pelo Decreto n° 24.911 DE 30/03/2020, do Governo do Estado de Rondônia no qual Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.
RESOLVE:
DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES
Art. 1° Fica revogado o Art. 4° da Portaria N° 24/GAB/SEMUSB de 20 de março de 2020, sendo autorizado o funcionamento das feiras livres e ficando convalidado todo o regramento estabelecido na Portaria N° 23/GAB/SEMUSB de 18 de março de 2020.
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Art. 2° O Art. 4° da Portaria N° 27/GAB/SEMUSB de 25 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4° O corpo de vítimas do novo Coronavírus – COVID-19 não devem ser embalsamados e nem receber serviços de tanatopraxia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WELLEM ANTÔNIO PRESTES CAMPOS
Subsecretário Municipal de Serviços Básicos