CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei n° 6.376/09 de abril de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Cuiabá.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, na forma da Lei 6.376/2019, a obrigatoriedade para o veículo do transporte remunerado privado individual de passageiros de possuir selo/dístico identificador.
Parágrafo único. O dístico, além de identificar o veículo como cadastrado no DITRANSP/SEMOB, apresentará as informações referentes à inspeção veicular.
Art. 2° O veículo em operação no Serviço deverá ter, obrigatoriamente, o dístico identificador, visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.
Art. 3° O selo/dístico conterá as seguintes informações na face voltada para o interior do veículo:
I – Placa do veículo;
II – Datas de realização e de vencimento da inspeção veicular;
III – Identificação e assinatura do responsável pela inspeção veicular;
IV – Contatos da Ouvidoria da SEMOB.
Parágrafo Único – A assinatura constante do selo poderá ser uma imagem digitalizada ou assinatura eletrônica.
Art. 4° A parte externa do dístico deverá conter código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code – para acesso às informações de inspeção veicular no sistema da instituição habilitada.
Art. 5° A identidade visual do dístico deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo desta Portaria.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de Outubro de 2019.
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO
Secretário – SEMOB
