O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 10, § 2°, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí tornou necessária a expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Comitê de Operações Emergenciais, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Saúde – SESAPI, expedida em 30 de abril de 2020, orientando pela permanência das medidas excecionais para o enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n° 18.966, de 30 de abril de 2020, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí, que determina a prorrogação das medidas excepcionais no Estado, visando combater a COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as determinações da PORTARIA GAB. SEADPREV N° 043/2020, de 17 de março de 2020, até o dia 21 de maio de 2020;
Art. 2° Este Ato entra em vigor no dia 01 de maio de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MERLONG SOLANO NOGUEIRA
Secretário de Administração e Previdência