CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.856 de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer medidas a serem implementadas na Procuradoria-Geral do Município, demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a proliferação do Novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Restringir o acesso de pessoas na Procuradoria do Município, ficando autorizado o acesso das dependências somente os servidores e estagiários, agentes públicos e terceirizados ou congêneres que prestem serviços à Prefeitura de Palmas.
Art. 2° Serão priorizados os atendimentos ao público externo por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos, ficando o atendimento presencial sujeito à avaliação e autorização.
Art. 3° Os setores da Procuradoria do Município, deverão funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao andamento das atividades deste órgão, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.
Parágrafo único. Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput deste artigo.
Art. 4° Será permitido o trabalho remoto àqueles servidores e estagiários que estejam lotados na Subprocuradoria do Contencioso, Fiscal e Tributário estando os demais casos sujeitos à consideração da chefia imediata.
Parágrafo único. Aqueles submetidos ao regime de trabalho remoto deverão cumprir as metas estabelecidas por sua chefia imediata, permanecendo na cidade de Palmas, podendo, no interesse da administração, serem convocados a qualquer momento para atividade presencial.
Art. 5° Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo ao Patrimônio Imobiliário, realizando-se somente via telefone ou meio eletrônico.
Art. 6° Recomendar aos membros, servidores e estagiários que adotem hábitos de assepsia e ampliação das rotinas de limpeza, segundo orientação emitida pelo Ministério da Saúde.
Art. 7° As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da procuradoria-geral do município, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2020.
MAURO JOSÉ RIBAS
Procurador-Geral do Município
