O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei n° 5.949, de 17 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a concessão da suspensão dos prazos processuais e administrativos no período do dia 16 a 31 de março do ano em curso pelo TJPI, bem como recomendação da OAB/PI;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1292/2020/PJPl/TJPI/SECPRE, de 22.04.2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que fixou a suspensão dos prazos judiciais , a contar da publicação da Portaria n° 1020/2020-PJPI/TJPVSECPRE até o dia 15 de maio de 2020, além das audiências em casos não urgentes e as seções de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das turma recursais, exceto os julgamentos eletrônicos;
CONSIDERANDO que os advogados alcançados com essa decisão também atuam nos diversos processos administrativos disciplinares no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que a defesa técnica patrocinada por advogado na seara administrativa é facultada ao administrado,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os prazos processuais , audiências, publicações, intimações de partes e advogados no período de 1° a 15 de maio de 2020.
§ 1° Os prazos processuais de todos os processos administrativos disciplinares instaurados no período supramencionado ficam por esta suspensos.
§ 2° O período especificado do caput deste artigo poderá ser alterado, por ato do Comandante-Geral do CBMEPI, em caso de verificação de necessidade da medida.
Art. 2° Os prazos que, porventura , devam iniciar-se ou encerrar-se , no período considerado no art. 1° desta Portaria devem ser prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3° Excetuam-se desta medida os atos praticados em sede de Inquérito Policial Militar, requerimento e execução de medidas cautelares, sindicâncias investigatórias , relatório de investigação preliminar , autuação em flagrante delito e aqueles que, por imposição legal, devam ser praticados impreterivelmente, como os decorrentes de processos licitatórios e informações e cumprimentos em sede de mandado de segurança e habeas corpus.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos ao dia 1° de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 8 de maio de 2020.
CARLOS FREDERICO MACÊDO MENDES – CEL QOBM/COMB
Comandante-Geral do CBMEPI