O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo – FUSSP,
Considerando a necessidade de estabelecer medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude da sua classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências deste órgão, a fim de mitigar as possibilidades de transmissão do vírus;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, que estabelece a necessidade de maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial; Expede a presente
portaria:
Artigo 1° Fica suspenso, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos por meio físico nas dependências deste órgão.
Artigo 2° Durante a suspensão a que se refere o artigo anterior, os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados, via correio eletrônico, para os seguintes e-mails: mairsilva@sp.gov.br, rmandragon@sp.gov.br, jffigueiredo@sp.gov.br.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
