(DOM de 26/01/2016)
A SUBSECRETÁRIA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os pagamentos de processos de faturas de concessionárias e outros cujo pagamento dependem de boleto bancário,
RESOLVE:
Art. 1° Para possibilitar o pagamento na data de vencimento, os processos contendo faturas de concessionárias e outros boletos bancários, após a devida liquidação da despesa, deverão ser entregues no protocolo deste órgão, no máximo, dois dias úteis antes de seu vencimento.
Art. 2° Os processos não recebidos conforme disposto no art. 1° poderão ser programados sem a observância da data de vencimento, quando assim for permitido pela regra do favorecido.
Art. 3° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de JANEIRO de 2016.
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
GERENCIA DE PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
